Afastado dano moral coletiva em revista de bolsas na Unilever
Na Quinta Turma do TST, ficou afastado o dano moral coletivo em caso de revista aleatória de bolsas e sacolas em fábrica da Unilever. Os ministros levaram em consideração o fato de a empresa escolher por sorteio os trabalhadores que seriam revistados e a ausência de contato físico durante o procedimento para negar o recurso do Ministério Público do Trabalho, que havia considerado que a prática violou a intimidade dos trabalhadores. Em outra sessão, na Primeira Turma, uma empregada da Makro não conseguiu aumentar o valor da indenização decorrente de assédio moral por racismo. Já na Segunda Turma, o destaque foi a decisão dos ministros que entenderam que a situação financeira do Distrito Federal não afasta o direito de um motorista de uma antiga empresa pública a progressão por antiguidade. E na Quarta Turma, ficou mantida a penhora de um imóvel de luxo doado a filhos menores de idade de um devedor da Justiça Trabalhista. O "Giro das Turmas" é um quadro do programa Revista TST, produzido pelo Tribunal Superior do Trabalho e exibido pela TV Justiça às sextas-feiras, às 19h30, com reprises aos sábados, às 7h, domingo às 4h30, segunda às 7h, terça às 6h e quarta às 7h.