Tribunal da Lava Jato nega mais um habeas corpus de Lula HD
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou ontem um Habeas Corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Lula que buscava reverter a decisão do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba de não ouvi-lo novamente na ação penal da Operação Lava Jato referente a um terreno destinado para o Instituto Lula em São Paulo (SP) e um apartamento em São Bernardo do Campo (SP). A decisão foi tomada monocraticamente pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto. Sobre a negativa de novo interrogatório a Lula, Gebran Neto disse que “os processos são instruídos com o registro audiovisual dos atos de oitiva de testemunha e interrogatório. Em tal contexto, é bem possível ao magistrado que assume a causa ter ciência do conteúdo integral do interrogatório, sendo-lhe facultado, se entender conveniente, nova oitiva do réu”. Ele também acrescentou que, de acordo com o disposto no CPP, o juiz é o destinatário da prova e pode recusar a realização das que se mostrarem irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. No dia 7 deste mês, a defesa de Lula peticionou no primeiro grau que fosse realizado um novo depoimento dele no processo em que é denunciado pelo MPF por suposto favorecimento à construtora Odebrecht em esquema de corrupção de contratos com a Petrobras. Segundo a acusação, em contrapartida pelos benefícios obtidos, a empresa teria pago propina ao político por meio de um terreno para abrigar o Instituto Lula na capital paulista e um apartamento na cidade de São Bernardo do Campo. A defesa sustentou que, com o afastamento do juiz Sergio Moro, que conduziu a instrução da ação, haveria uma afronta ao princípio da identidade física do juiz se o processo fosse sentenciado por outro magistrado. A petição apontou para o parágrafo 2º do artigo 399 do CPP que determina que o juiz que preside a instrução deve proferir a sentença. A juíza federal substituta Gabriela Hardt, que assumiu a condução desse processo após o afastamento de Moro, negou o pedido. Para a magistrada, o princípio da identidade física do juiz não é absoluto e pode ser excepcionado no caso concreto. Contra esse indeferimento, Lula impetrou o HC junto ao TRF4, na última sexta-feira (16/11), buscando reverter a decisão. A defesa dele argumentou que é imprescindível a realização de novo interrogatório pela autoridade judiciária que irá sentenciar o processo. Os advogados do ex-presidente argumentaram que o juiz que conduziu a instrução do processo atuou com permanente parcialidade e que a negativa de outro depoimento por parte da magistrada substituta traz prejuízos ao político, reiterando a alegação de violação ao princípio da identidade física do juiz. O desembargador Gebran Neto indeferiu a ordem do HC. “Novamente depara-se este Tribunal com impetração de habeas corpus que nenhuma relação tem com o direito de ir e vir do paciente”, o magistrado destacou. Para ele, tem sido freqüente, no âmbito da Operação Lava Jato, a utilização de HCs com a finalidade de enfrentar, de modo precoce, que
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