INSS | BOLADA A RECEBER | A MAIOR REVISÃO DE APOSENTADORIA DA HISTÓRIA JULGADA NO STF HD
INSS | BOLADA A RECEBER | A MAIOR REVISÃO DE APOSENTADORIA DA HISTÓRIA JULGADA NO STF A “revisão da vida toda” é a possibilidade de o trabalhador solicitar a revisão de seu benefício, computando-se os salários referentes a todo o período contributivo e não apenas aos vertidos após julho de 1994. ✅VOCÊ ESTÁ SOFRENDO DESCONTOS INDEVIDOS? O GRUPO COPA REVISÕES BANCÁRIA PODE TE AJUDAR. ACESSE: WHATSAPP https://wa.me/5516988140508 Empréstimo com Veículo em Garantia http://veiculo.pratadigital.com.br/contrate-agora?utm_campaign=veiculo-valter ✅FAÇA SUA REVISÃO AQUI: Converse com Previcalc / VS Previdenciário no WhatsApp: https://wa.me/message/3L3QMBED7UGKA1 SEJA MEMBRO DO CANAL: https://www.youtube.com/channel/UCu18R0o0uUagOoa-KvY32LA/join INSCREVA-SE NO CANAL: https://www.youtube.com/c/VALTERDOSSANTOSPROFESSOR/videos INSTAGRAM: https://www.instagram.com/professorvalterdossantos/ MEU BLOG: www.professorvalterdossantos.com CANAL NO TELEGRAM: https://t.me/CANALPROFESSORVALTERDOSSANTOS GRUPO NO TELEGRAM: https://t.me/PROFESSORVALTERDOSSANTOS GRUPO NO WHATSAPP https://chat.whatsapp.com/H026bAMJjR0CP2c1nExEXo NOVO GRUPO https://chat.whatsapp.com/H026bAMJjR0CP2c1nExEXo VEJA OS DETALHES: https://youtu.be/php3Fq088wY Um aposentado ajuizou uma ação pleiteando a inclusão das contribuições de toda a sua vida contributiva, nos cálculos para concessão da sua aposentadoria. Isto porque, a lei nº 9.876/1999, fez uma limitação no marco temporal, para considerar as contribuições previdenciárias. Ou seja, o Instituto Nacional Do seguro Social – INSS descarta as contribuições vertidas antes de julho de 1994. Assim, nasceu a discussão acerca da chamada “revisão da vida toda”, qual consiste na possibilidade de se incluir na base de cálculo, os salários-de-contribuição de todo o período contributivo e não somente as contribuições feitas após julho de 1994. Deste modo, a questão toda envolve a discussão acerca da aplicação de duas regras de cálculos nas aposentadorias. Isto porque, existe a regra definitiva prevista no art. 29, incisos I e II, da Lei 8.213/1991, e a regra transitória do art. 3º da Lei 9.876/1999. Quem tem direito Segurados cujo benefício tenha sido concedido a menos de 10 anos. Após esse período opera-se a decadência do direito para revisão de benefício, conforme prevê o artigo 103 da lei nº 8.213/91. O Superior Tribunal de Justiça – STJ, entende ser possível, considera todas as contribuições da vida do trabalhador, no cálculo para concessão de sua aposentadoria, quando isto for resultar em um benefício mais vantajoso. O INSS, interpôs recurso ao Supremo Tribunal Federal – STF, contra esse entendimento do STJ. No Supremo Tribunal Federal – STF, (em plenário virtual) após o julgamento ser favorável aos aposentados (6 votos favoráveis e 5 votos contra) o ministro Nunes Marques (a pedido do governo) apresentou um pedido de destaque para que o caso fosse reiniciado em plenário físico. #professorvalterdossantos #revisão_